02/04

Caixa tem direito a intervalo para descanso destinado aos digitadores, diz TST

 

A norma coletiva que institui pausa não é exclusiva para quem trabalha apenas como digitação. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar o intervalo de 10 minutos de descanso para cada 50 minutos de trabalho a que têm direito os digitadores.

A cláusula coletiva estipula o intervalo para todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral, conforme a Norma Regulamentadora 17 do extinto Ministério do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou improcedente a pretensão do caixa, ao entender que ele não atuava exclusivamente na atividade de digitação.

Movimentos repetitivos
O relator do recurso de revista do bancário, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que a norma coletiva não exige o exercício exclusivo de tarefas de digitação para que o caixa tenha direito ao intervalo. Ele acrescentou que nem o artigo 72 da CLT nem a Súmula 346 do TST exigem exclusividade na atividade de digitação para o deferimento do intervalo.

Para tanto, basta que o empregado desempenhe preponderantemente esse tipo de atividade, como frequentemente ocorre com os caixas bancários. “Essa função os sujeita à constante inserção de dados e à digitação e, consequentemente, a movimentos repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Fontes:

www.conjur.com.br/2019-abr-02/caixa-banco-direito-mesmo-descanso-digitadores

RR-10116-20.2017.5.03.0080

25/03

OPNIÃO, REFORMA DA PREVIDÊNCIA E A SEGURIDADE SOCIAL

Amigo Leitor, sim é com você que estou falando. Independente de sua opinião política, da sua ideologia ou preferência política estamos vivendo um momento que merece reflexão. O atual governo tem vendido a ideia de que a reforma da previdência é necessária para o ajuste das contas públicas, porém, apresenta uma proposta que em curto ou médio prazo pode acabar com a seguridade social, por meio da implantação de um sistema de capitalização.

A seguridade social é o resultado da evolução da previdência no Brasil, que se inicia em 1929 com os trabalhadores ferroviários e se estende a outras categorias profissionais, até a unificação do sistema nos idos dos anos 60. Esse sistema se aperfeiçoa e com a Constituição de 1988, nasce a seguridade social, que engloba, previdência, assistência e saúde, financiada pela sociedade, mantida pelos trabalhadores, pelos governos e pelas empresas, pelo povo brasileiro!. Um supra sumo do tão falado estado do bem estar social.

Uma experiência de valor. O regime de capitalização é uma lástima, não há garantias alguma, pois se trata de uma relação individual com o banco, onde este vai administrar o seu dinheiro e definir as regras de como vai te pagar uma aposentadoria. Não há cobertura de incapacidade laborativa e salário maternidade por exemplo, apenas de aposentadoria. Se o banco for uma entidade privada e por razões do mercado quebrar, você quebra junto e sua aposentadoria vai para o espaço.

Não há meios de se aceitar esta volta ao passado, este retrocesso do cada um por si. França, Alemanha, Suécia, Japão, Grécia apenas para citar possuem regimes de repartição, como o nosso, financiado pela sociedade, pois sabem da importância deste sistema para seus povos e principalmente para a economia dos seus países. São experiência incomparáveis. O Chile na ditadura de Pinochet, implantou a capitalização e já em 2008 houve a necessidade de uma reforma, com a criação de um sistema lateral público, pois a capitalização não atendeu aos anseios dos idosos Chilenos, que possuem graças a este sistema individual, as menores aposentadorias do globo, por volta de oitocentos reais, menos que o salário mínimo brasileiro, segundo o site Politize http://www.politize.com.br/reforma-previdenciaria-paises-que-fizeram

A seguridade social é segura, um suporte para os riscos que a vida impõe ao cidadão, como idade avançada, incapacidade ao trabalho, maternidade etc…sem falar nos recursos que a mesma injeta na economia, gerando riqueza e arrecadação ao próprio Estado. A capitalização é um risco, uma experiência doida, aventureira e gananciosa, cujo objetivo é transferir aos bancos mais este segmento já que o sistema financeiro não se contenta com os mais de 40% do orçamento federal, por conta da dívida pública brasileira. É pura ganância e nada mais. Que a solidariedade saia vencedora.

 

Fabio Colonetti

OAB/SC 14.241