01/03

DRU. DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS DA UNIÃO. A VERDADE QUE NÃO É CONTADA SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

charge.latuff.temer_28.06.16

Em debate está a dita reforma da previdência, sendo a mídia a grande responsável pelo repasse do que está acontecendo ao cidadão. No entanto, as informações distorcidas. O alegado DEFICIT no setor não existe, segundo a associação dos auditores fiscais das receitas da União, em 2015, foram arrecadados 700 bilhões de Reais para a Seguridade Social, onde  a previdência está incluída. Foram gastos 688 bilhões, logo o sistema é superavitário. O problema é a existência de um sistema de desvinculação das receitas da união, a DRU, um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são exatamente as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado. Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. Na prática, permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública. Em julho passado, o governo federal enviou ao Congresso Nacional a Emenda Constitucional 55 de 2015, aprovada em ambas as casas do parlamento, estendendo novamente o instrumento até 2023. A PEC 55 aumentou de 20% para 30% a alíquota de desvinculação sobre a receita de contribuições sociais e econômicas, fundos constitucionais e compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos, geração de energia elétrica e de outros recursos minerais.  Assim, se não fosse a DRU o sistema seria superavitário, como de fato é.  Mas esta informação não é repassada para as pessoas e a mentira contada várias vezes passa a ser verdade. A previdência não precisa desta contra-reforma, que coloca como limite mínimo de idade 65 anos para aposentadoria, acabando com a aposentadoria por tempo de serviço-contribuição e aumentando de 15 anos para 25 anos de contribuição a carência mínima para acesso a referida aposentadoria. O que é necessário é acabar com esta desvinculação (DRU) e aumentar a fiscalização das contribuições não recolhidas, com maior fiscalização dos trabalhos ainda clandestinos que existem no país. Aumentar e fomentar o acesso dos pequenos empreendedores e pessoas de baixa renda, aumentando o contingente de contribuintes e acabar de vez com as isenções à grandes empresas, que volta e meia são concedidas na surdina ou no fim dos trabalhos parlamentares. Mas procura-se o caminho mais desastroso, que viola direitos, retira dos pequenos em benefício dos grandes, em especial os bancos, que com a quebra da previdência com a contra reforma, pois é o que vai acontecer, vão faturar muito com a venda de aposentadorias privadas, que são reguladas pelas regras de mercado e que poucas garantias trazem ao consumidor. Assim, com este texto, espero ter prazido ao leitor um pouco da verdade, pois em meio a tanta mentira, financiada pelos poderosos, precisamos unir esforços para que a verdade não seja esquecida.

Fábio Colonetti, Advogado OAB-SC 14.241.

24/01

PEC 55. SALÁRIO MÍNIMO E PREVIDÊNCIA

charge-aposentadoria1

SALÁRIO MÍNIMO. NOVAS REGRAS CRIADAS PELA PEC 55.

A partir da aprovação da PEC 55 pelo governo TEMER (PMDB/PSDB), o salário mínimo não receberá mais o aumento relativo ao PIB, mas apenas a correção da inflação pelo INPC. Anteriormente, o salário mínimo além do reajuste pelo INPC, recebia o percentual de crescimento real do PIB a título de aumento real, nos termos da lei 13.152 de 2015 nos parágrafo 4o do art. 1o. Agora, os trabalhadores que recebem um salário mínimo e os segurados da previdência e pessoas que recebem o benefício da assistência social (LOAS), receberão apenas a correção da inflação, como era nos anos 90. Quem mais perde com isto não são apenas os segurados da previdência e os trabalhadores vinculados ao salário mínimo, mas também a própria receita da previdência, na medida que as contribuições previdenciárias sobre o salário mínimo terão obviamente uma base de cálculo menor do que se houvesse a correção também pelo PIB, gerando uma menor arrecadação aos cofres da previdência. Estas medidas e outras anunciadas como reformas mostram de maneira bem clara que o atual governo não tem a menor preocupação com a previdência social. Ora, se tivesse, acabaria com a DRU (desvinculação das receitas da União), que nos termos da PEC 55 autoriza uma retirada de caixa de 30% sobre a arrecadação anual da previdência social com o objetivo de fazer emsuperavit/em. Se a previdência está quebrada como manter este verdadeiro confisco feito pelo próprio governo nas contas da previdência? Para mim, resta muito claro que o objetivo das anunciadas reformas é acabar com a previdência social, para que os bancos ou o sistema financeiro (maior credor do governo) possa entrar com mais agressividade no mercado de previdência privada, vendendo-se a idéia que a previdência publica não é atrativa ou não é mais um investimento seguro, o que é uma grande mentira. A população brasileira está em idade produtiva e uma previdência pública não acessível ou atrativa vai fazer com que muitas pessoas se interessem por planos de previdência privada, intenção maior do sistema financeiro, que manda no atual governo, na medida que é o seu maior credor. Tanto é verdade, que o grande gasto do governo são os juros da dívida pública aos bancos, porém, a PEC 55 que limitou por 20 anos investimentos em saúde e educação e achatou o salário mínimo, não limitou os gastos com os juros da dívida pública, ou seja, o sistema financeiro pula e dança sobre o governo e sobre a população brasileira. Até quando?

Fábio Colonetti, Advogado OAB-SC 14.241.