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DRU. DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS DA UNIÃO. A VERDADE QUE NÃO É CONTADA SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

charge.latuff.temer_28.06.16

Em debate está a dita reforma da previdência, sendo a mídia a grande responsável pelo repasse do que está acontecendo ao cidadão. No entanto, as informações distorcidas. O alegado DEFICIT no setor não existe, segundo a associação dos auditores fiscais das receitas da União, em 2015, foram arrecadados 700 bilhões de Reais para a Seguridade Social, onde  a previdência está incluída. Foram gastos 688 bilhões, logo o sistema é superavitário. O problema é a existência de um sistema de desvinculação das receitas da união, a DRU, um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são exatamente as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado. Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. Na prática, permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública. Em julho passado, o governo federal enviou ao Congresso Nacional a Emenda Constitucional 55 de 2015, aprovada em ambas as casas do parlamento, estendendo novamente o instrumento até 2023. A PEC 55 aumentou de 20% para 30% a alíquota de desvinculação sobre a receita de contribuições sociais e econômicas, fundos constitucionais e compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos, geração de energia elétrica e de outros recursos minerais.  Assim, se não fosse a DRU o sistema seria superavitário, como de fato é.  Mas esta informação não é repassada para as pessoas e a mentira contada várias vezes passa a ser verdade. A previdência não precisa desta contra-reforma, que coloca como limite mínimo de idade 65 anos para aposentadoria, acabando com a aposentadoria por tempo de serviço-contribuição e aumentando de 15 anos para 25 anos de contribuição a carência mínima para acesso a referida aposentadoria. O que é necessário é acabar com esta desvinculação (DRU) e aumentar a fiscalização das contribuições não recolhidas, com maior fiscalização dos trabalhos ainda clandestinos que existem no país. Aumentar e fomentar o acesso dos pequenos empreendedores e pessoas de baixa renda, aumentando o contingente de contribuintes e acabar de vez com as isenções à grandes empresas, que volta e meia são concedidas na surdina ou no fim dos trabalhos parlamentares. Mas procura-se o caminho mais desastroso, que viola direitos, retira dos pequenos em benefício dos grandes, em especial os bancos, que com a quebra da previdência com a contra reforma, pois é o que vai acontecer, vão faturar muito com a venda de aposentadorias privadas, que são reguladas pelas regras de mercado e que poucas garantias trazem ao consumidor. Assim, com este texto, espero ter prazido ao leitor um pouco da verdade, pois em meio a tanta mentira, financiada pelos poderosos, precisamos unir esforços para que a verdade não seja esquecida.

Fábio Colonetti, Advogado OAB-SC 14.241.