NOVAS REGRAS SALÁRIO PATERNIDADE

LICENÇA PATERNIDADE. NOVAS REGRAS.
Por meio da lei 13.257 de 2016, sancionada recentemente pela Presidenta Dilma Roussef, foi instituído o programa empresa cidadã. Por meio deste programa, foi garantida dentre outros direitos, a possibilidade da extensão da licença paternidade de 5 (cinco) para 20 (vinte) dias, ou seja, um acréscimo de 15 (quinze) dias, mas desde que sejam observadas algumas condições. O artigo primeiro da referida lei, tem a seguinte redação:
#art1.Art. 1o“É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:
I – por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;
II – por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
- 1oA prorrogação de que trata este artigo:
I – será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;
II – será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
- 2oA prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.” (NR)
.Art. 3o Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade:
I – a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
II – o empregado terá direito à remuneração integral.” (NR)
Como se verifica pela leitura do artigo, para que o empregado tenha direito a este acréscimo de 15 dias, a empresa onde trabalha deve aderir ao programa empresa cidadã e deve requerer o referido benefício para a empresa dois dias antes do parto e comprove a sua participação em atividade de orientação de paternidade responsável.
Este benefício se estende ao pai adotivo e a remuneração será paga de forma integral, sem qualquer desconto, a não ser a contribuição previdenciária.
Esta alteração é resultado de inúmeras pesquisas que relatam e comprovam que o contato com o pai é de fundamental importância para o bom desenvolvimento da criança, ainda mais em crianças recém nascidas que são totalmente dependentes dos pais. Ademais, fortalece-se o vínculo familiar e do próprio casal.
Durante o recebimento do benefício, que será pago pela empresa, tratando-se pois de uma interrupção do contrato de trabalho, o empregado conserva todos os seus direitos como se trabalhando estivesse.
Por fim, importante anotar, que este direito não está sendo estendido de forma automática a todos os trabalhadores, mas sim para as empresas que aderem ao programa citado do governo federal.
Fábio Colonetti, Advogado OAB-SC 14.241.